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Cotidiano

TJAC convoca eleitas e eleitos na primeira eleição de juízas e juízes de paz do país

Por Redação Folha do Acre 05/12/2025 11:56
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Edital orienta sobre documentação e próximos passos para nomeação e posse – o prazo de envio é dia 9 de dezembro

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a convocação para entrega de documentos das candidatas e candidatos eleitos ao cargo de juíza e juiz de paz, bem como de seus respectivos suplentes. Essa etapa tem como objetivo garantir a regularidade do processo de nomeação e posse, conforme previsto em edital, publicado na edição n.° 7.915 Diário da Justiça (págs. 46, 47, 48, 49 e 54), desta sexta-feira, 5.

De acordo com o certame, todas as pessoas convocadas devem encaminhar a documentação exigida exclusivamente por meio eletrônico. Os documentos devem ser digitalizados, reunidos em um único arquivo em formato PDF e enviados para o e-mail institucional: suged@tjac.jus.br.

Documentação exigida

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a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se houver;
e) Título Eleitoral;
f) Certificado de Reservista (para homens);
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
h) Uma foto 3×4 recente;
i) Comprovante de residência atualizado, contendo o CEP;
j) Certidão Negativa Estadual de Ação Cível e de Ação Criminal, disponível em: https://esaj.tjac.jus.br/sco/abrirCadastro.do
k) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
l) Certidão Judicial Cível e Certidão Judicial Criminal da Justiça Federal, disponível em: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
m) Cópia do diploma (frente e verso) de curso superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
n) Comprovante de conta bancária (Conta Salário — Banco do Brasil), contendo número da conta, agência e banco;
o) Ficha cadastral preenchida pelo candidato ou candidata, enviada pela SUGED.

Observação: A inobservância dos requisitos e vedações previstos no edital do certame, ou a constatação, a qualquer tempo, de declarações inverídicas, acarretará o desligamento do candidato ou candidata.

O prazo para envio da documentação é impreterivelmente até o dia 9 de dezembro de 2025. O não cumprimento poderá acarretar perda da vaga ou impedimento na posse, conforme as normas estabelecidas.

Acre faz história

O TJAC destaca que essa foi a primeira eleição de juízas e juízes de paz realizada no Brasil, e o Acre teve a honra de ser o estado pioneiro nessa iniciativa democrática. A eleição ocorreu no dia 30 de novembro de 2025. O processo eleitoral foi conduzido com transparência, ampla participação cidadã e pleno respeito aos princípios democráticos, sendo considerado um verdadeiro sucesso.

Esse marco histórico reforça o compromisso do Judiciário acreano com a inovação, a cidadania e participação popular, além do cumprimento de uma determinação constitucional.

Ascom TJAC

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