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Justiça condena Transacreana a indenizar passageira que perdeu concurso devido atraso em viagem

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 03/12/2025 08:43 Atualizado em 03/12/2025 09:23
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, que a empresa Transacreana deverá pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma passageira que perdeu a prova de um concurso público após o ônibus atrasar para iniciar a viagem. O caso foi relatado pelo desembargador Lois Arruda, que reconheceu falha na prestação do serviço.

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A empresa alegou que o atraso ocorreu porque um dos pneus do ônibus furou em um ponto de difícil acesso. No entanto, o relator destacou que situações como essa constituem fortuito interno, isto é, um imprevisto ligado à própria atividade desempenhada pela transportadora e aos riscos do serviço. Nessas circunstâncias, não há exclusão da responsabilidade objetiva da empresa pelos prejuízos suportados pelos passageiros.

O magistrado também levou em consideração conversas de aplicativo anexadas aos autos, mostrando que a passageira e outros usuários estavam no local no horário combinado, reforçando a expectativa legítima de que o transporte seria prestado conforme previsto.

Para o desembargador, ficou evidente que a Transacreana não apenas descumpriu o horário estabelecido, como também não apresentou alternativa imediata para assegurar que a passageira chegasse a tempo ao compromisso. Assim, entendeu ser devida a indenização pela perda da oportunidade de participar da prova do concurso público.

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A decisão ainda é passível de recurso por parte da empresa.

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