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Ex-presidente do Deracre é condenado a devolver R$ 5 milhões por irregularidades em obras na BR-364

Por Por André Gonzaga, da Folha do Acre 01/12/2025 08:55 Atualizado em 18/12/2025 13:22
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Decisão de 2025 exige devolução de recursos e multa; caso expõe fragilidade na gestão de infraestrutura no Acre durante governo Tião Viana

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, Ocirodo Oliveira Júnior, devolva mais de R$ 5,1 milhões aos cofres públicos e pague multa de R$ 700 mil. A decisão, tomada pela 1ª Câmara em novembro deste ano, concluiu que não houve comprovação da aplicação correta de recursos destinados à manutenção da BR-364, em trecho entre Feijó e Tarauacá.

O julgamento seguiu o rito da Tomada de Contas Especial, que é um mecanismo utilizado quando há suspeita de mau uso de dinheiro público. Como o gestor não apresentou defesa válida no tempo estipulado, as contas foram julgadas irregulares com período de 15 dias para comprovação do pagamento. Caso contrário, a dívida será cumprida na Justiça. Além disso, o Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recebeu cópia da decisão para avaliar medidas civis ou penais.

O passo a passo da decisão mostra como o TCU atua: primeiro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável por repassar os recursos federais, apontou falhas na prestação de contas das obras; em seguida, o tribunal notificou o responsável e analisou documentos; depois, concluiu que não havia provas suficientes da execução dos serviços; por fim, condenou o ex-dirigente do Deracre, órgão estadual encarregado da execução, a devolver valores, aplicou multa e autorizou cobrança judicial.

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Ocirodo Júnior ocupava a presidência do Deracre entre 2012 e 2015, período em que o Acre era governado por Tião Viana (PT). Coube a ele, como dirigente estadual, comprovar o uso adequado dos recursos federais. A ausência de projetos técnicos, diários de obra assinados e registros fotográficos com data e localização pesou contra sua gestão e reforçou a decisão.

Sobre o prazo

O período estabelecido pelo TCU não começa a contar na data do julgamento. Ele passa a valer somente após a notificação oficial do responsável. Isso significa que, primeiro, o acórdão é aprovado; depois, o tribunal comunica formalmente o condenado, seja por publicação no Diário Oficial da União, carta registrada ou sistema eletrônico. A partir dessa comunicação, o relógio começa a correr.

Em segundo plano, é importante lembrar que em 2024 o mesmo tribunal analisou outro processo envolvendo Ocirodo Júnior e decidiu de forma mais branda: as contas foram consideradas regulares com ressalvas, e o DNIT foi apenas alertado para reforçar controles. Agora, a condenação é mais severa e evidencia mudança de postura. Sem documentação sólida, o TCU não reconhece a aplicação correta dos recursos. Assim, o recado é direto: quem não comprova, devolve.

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