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EC 137 concede isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação

Por Por Mirlany Silva, da Folha do Acre 10/12/2025 09:40
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Os proprietários de veículos antigos terão um novo benefício tributário em todo o país. A Emenda Constitucional nº 137, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 10, altera o artigo 155 da Constituição Federal e passa a garantir imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para modelos que se enquadram nas especificações previstas no texto.

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De acordo com o texto, a mudança acrescenta a alínea “e” ao inciso III do §6º do artigo 155, garantindo a isenção para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos, desde que tenham vinte anos ou mais de fabricação. Porém, a imunidade não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

A Emenda Constitucional nº 137 entra em vigor na data de sua publicação e impacta diretamente proprietários de modelos antigos que, até então, dependiam de legislações estaduais para concessão de isenção ou redução de IPVA. Com a mudança, a imunidade passa a ter amparo constitucional e caráter obrigatório em todo o território nacional.

A proposta foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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