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TJAC cria auxílio-educação para servidores de nível médio e fundamental

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 03/11/2025 11:44
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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 3, a Resolução nº 109, que regulamenta o auxílio-educação previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 258/2013. O benefício tem como finalidade incentivar o autodesenvolvimento e a qualificação dos servidores das carreiras de nível médio e fundamental, promovendo o aprimoramento das atividades nas unidades jurisdicionais e administrativas.

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Conforme o texto, o auxílio-educação consiste no custeio de uma bolsa no valor de R$ 700, destinada ao reembolso parcial de despesas com cursos de bacharelado em Direito. O benefício não se estende a servidores de nível superior, cedidos, comissionados ou matriculados em universidades públicas ou em cursos distintos do previsto.

Para ter acesso ao auxílio, o servidor deve apresentar comprovante de matrícula em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e comprovante de pagamento da primeira mensalidade. Servidores em regime de teletrabalho terão maior flexibilidade quanto ao turno do curso.

A resolução determina ainda que a prestação de contas anual junto à Secretaria de Gestão de Pessoas é obrigatória. O descumprimento implica suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos. O auxílio possui caráter indenizatório, não é tributável e não incide sobre contribuições previdenciárias ou demais vantagens.

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O pagamento será interrompido em caso de conclusão do curso, demissão, exoneração, licença para assuntos particulares ou ausência de prestação de contas. Além disso, o servidor contemplado deverá permanecer no TJAC por período igual ao tempo em que recebeu o benefício, sendo exigido ressarcimento proporcional em caso de desligamento antecipado, exceto nos casos de falecimento.

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