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Semeia define novas regras para licenciamento ambiental em Rio Branco

Por Por André Gonzaga, da Folha do Acre 19/11/2025 11:45
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Portaria enquadra atividades conforme impacto e porte e cria faixas para cobrança de taxas

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A prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que estabelece como serão classificadas as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal. O texto, assinado pela Secretaria de Meio Ambiente (Semeia), determina que obras e negócios que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição precisam de autorização prévia para funcionar.

O enquadramento das atividades será definido conforme o porte e o impacto ambiental de cada empreendimento. Essa classificação servirá de base para calcular as taxas de licenciamento previstas no Código Tributário Municipal.

A primeira faixa contempla negócios de pequeno porte e baixo risco, como oficinas mecânicas ou pequenos estabelecimentos comerciais. Já a segunda abrange empreendimentos intermediários, como postos de combustíveis e fábricas de menor escala. A terceira envolve indústrias médias e obras de infraestrutura urbana. A quarta e última é direcionada a grandes projetos com elevado potencial poluidor, como usinas, atividades de mineração e obras de saneamento.

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O documento também traz uma lista de atividades que devem ser licenciadas diretamente pela Semeia, outras que são de competência do governo estadual ou federal e aquelas dispensadas por normas nacionais. Com isso, a capital passa a ter regras mais claras sobre quais empreendimentos precisam de autorização local e quais ficam sob responsabilidade de outros órgãos.

A medida reforça que qualquer construção, instalação, ampliação ou operação de empreendimentos capazes de causar degradação ambiental dependerá de licenciamento. Dessa forma, busca organizar o processo e evitar que atividades potencialmente poluidoras funcionem sem controle.

O novo regulamento entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e revoga a portaria anterior, publicada em maio de 2024. Na prática, isso significa que empresas e empreendedores terão de se adequar às novas exigências para obter ou renovar suas licenças ambientais.

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