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CEE/AC estabelece novas regras para uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas do Acre

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 14/11/2025 11:13
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O Conselho Estadual de Educação do Acre (CEE/AC) instituiu novas regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, tablets e smartwatches, em escolas públicas e privadas da Educação Básica. As normas estão previstas na Resolução CEE/AC nº 390/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 14.

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A medida regulamenta no Acre a legislação federal que restringe o uso desses dispositivos no ambiente escolar, alinhando o estado à Lei Federal nº 15.100/2025 e ao Decreto Federal nº 12.385/2025. Os textos nacionais estabelecem a proibição do uso de celulares e similares durante aulas, recreios e intervalos, com foco na proteção da saúde mental e física de crianças e adolescentes.

Assinada pela presidente do CEE/AC, Elisete Silva Machado, a resolução determina que estudantes não podem utilizar smartphones, tablets, relógios inteligentes ou dispositivos equivalentes em nenhum momento da rotina escolar. As exceções incluem situações pedagógicas autorizadas pelo professor e previstas no Projeto Político-Pedagógico (PPP), emergências que exijam comunicação imediata e casos de acessibilidade, quando o recurso for necessário a alunos com deficiência ou necessidades específicas.

Para a Educação Infantil, a regra é ainda mais rigorosa: o uso de telas não é recomendado sequer para fins pedagógicos, sendo permitido apenas em circunstâncias excepcionais e exclusivamente com equipamentos da própria escola, sempre sob supervisão docente.

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As unidades de ensino também deverão identificar estudantes que utilizam tecnologia assistiva, garantindo as condições adequadas para o uso educacional desses recursos.

O descumprimento das normas poderá ser enquadrado como falta grave, sujeito a medidas disciplinares progressivas, como advertência verbal ou escrita, recolhimento temporário do aparelho e outras penalidades previstas no Regimento Escolar. Quando houver apreensão do dispositivo, a devolução só poderá ser feita aos pais ou responsáveis.

A resolução ainda estabelece que o cumprimento das regras será observado em processos de credenciamento, autorização e recredenciamento das instituições de ensino. Situações consideradas graves poderão ser encaminhadas aos colegiados competentes ou a outros órgãos responsáveis pela fiscalização.

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