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Acre altera regras do ICMS e muda emissão de documentos fiscais para combustíveis e transporte

Por Redação Folha do Acre 14/11/2025 08:54 Atualizado em 14/11/2025 09:27
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Alterações nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O governo do Acre publicou, na edição desta sexta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma atualização nas normas do ICMS que deve mexer com a rotina de postos de combustíveis, transportadoras, empresas de comunicação e contribuintes que utilizam documentos fiscais eletrônicos no Estado (veja as mudanças completas ao final).

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O decreto altera o regulamento do ICMS e redefine procedimentos de emissão, validade e obrigação de documentos fiscais como NF3-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e.

Entre as mudanças mais imediatas, está a limitação do uso de documentos fiscais por postos revendedores de combustíveis. Agora, postos e transportadores-revendedores só poderão emitir notas destinadas ao consumidor final. Notas emitidas fora dessa regra passam a ser consideradas inidôneas, ou seja, inválidas, e só terão valor para o Fisco.

Outra alteração importante é a obrigatoriedade da NF3-e para contribuintes desde 1º de dezembro de 2022 e a proibição da escrituração de documentos do tipo quando não houver o preenchimento correto do Código de Situação Tributária (CST). Empresas de comunicação e telecomunicação também passam a ser automaticamente credenciadas para uso da NF3-e.

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No setor de transporte, o decreto atualiza dezenas de normas relacionadas ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), incluindo assinatura digital qualificada, regras para emissões em contingência, obrigatoriedade de substituição de documentos por erro e novos prazos — como o limite de 60 dias para autorizar CT-e substituto e 45 dias para registrar eventos que corrijam documentos emitidos com falhas.

Uma das novidades é a criação do CT-e Simplificado, destinado a operações com múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, desde que atendidos critérios como mesma UF de início, mesmo município de destino e uniformidade de CFOP e tributação.

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) também ganha regras mais rígidas. O documento deve ser emitido sempre antes do início do transporte, e cada unidade federada de descarregamento exigirá um MDF-e distinto, com exceções pontuais. A impressão do DAMDFE poderá ser substituída pela apresentação eletrônica, exceto em contingência. O decreto também estabelece situações obrigatórias de encerramento e penalidades, como suspensão ou bloqueio de acesso ao ambiente autorizador em caso de uso irregular do sistema.

Pequenos empreendedores, como MEIs e produtores rurais, ganham exceções na obrigatoriedade do MDF-e, especialmente quando utilizam Nota Fiscal Fácil ou atuam sem inscrição estadual.

As atualizações ainda autorizam compartilhamento de dados com órgãos como Receita Federal e ANTT, e preveem que normas de monetização de serviços vinculados ao MDF-e serão definidas por acordos entre Fisco federal e secretarias estaduais.

Com informações A Gazeta do Acre

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