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Cotidiano

MPF considera ilegítima ação judicial que pedia tratamento para supostos efeitos adversos de vacinas da HPV e covid

Por Assessoria MPF 13/10/2025 11:48 Atualizado em 13/10/2025 11:48
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Parecer também afirma que associação é obrigada a apresentar estudos técnicos que sustentem suas alegações

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou em uma ação judicial movida pela Associação Brasileira de Vítimas de Vacinas e Medicamentos (Abrava) contra a União, na qual pedia a criação de uma política pública de acolhimento e tratamento especializado para supostos efeitos adversos de vacinas (HPV e covid-19) e medicamentos, além de campanhas de publicidade sobre esses efeitos.

O parecer do MPF, assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, destacou dois pontos centrais: o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa da Abrava para pleitear indenizações em nome de não-filiados e a conclusão de que o Sistema Único de Saúde (SUS) já possui mecanismos e protocolos para a vigilância e o atendimento de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (Esavi).

Ilegitimidade para pedidos de indenização – O MPF concordou com a União sobre a ilegitimidade ativa da Abrava para pleitear indenização (direitos individuais) em prol de toda a população eventualmente prejudicada ou de pessoas que não são filiadas e não deram autorização expressa para o ajuizamento da ação.

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Segundo o órgão, o pedido de indenização tem natureza de direito individual homogêneo, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 82 de Repercussão Geral, exige que associações tenham autorização expressa e prévia dos filiados para atuar judicialmente em seu nome (representação processual).

Políticas públicas e mecanismos de vigilância já existem no SUS – Em relação ao mérito da ação, o MPF opina que os elementos apresentados pela União demonstram que o SUS e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) já contam com uma estrutura robusta para lidar com Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização, incluindo a vigilância, o acolhimento, o tratamento e a comunicação.

De acordo com a manifestação, já há mecanismos e protocolos usados no Brasil para garantir a segurança das vacinas. Desde 2005, os eventos adversos pós-vacinação devem ser notificados obrigatoriamente — os casos graves em até 24 horas. O monitoramento é feito por sistemas integrados, como SNV-ESAVI, e-SUS Notifica e VigiMed (da Anvisa).

A investigação dos casos graves começa nas prefeituras, e a análise da relação entre a vacina e o evento é feita pelos estados e, nos casos mais sérios, pelo Comitê Cifavi. O Ministério da Saúde também orienta os profissionais com notas técnicas, promove a transparência dos dados e mantém a comunicação com o público para reforçar a confiança e a adesão à vacinação.

Sobre o PNI, o MPF reforçou no parecer que o programa é uma política pública balizada por estudos científicos robustos, que garante o acesso gratuito e universal a vacinas e prioriza a segurança do paciente, com a incorporação de novas vacinas seguindo um processo rigoroso com apoio de órgãos como a Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec) e a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunizações (Ctai).

Ao fim do parecer, reforçando a manifestação pela improcedência da ação, o MPF também endossou a obrigatoriedade de a autora da ação justificar tecnicamente os estudos que apresentou, pois cabe a quem alega o ônus de comprovar a validade do fato constitutivo de seu direito.

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