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Ministério atualiza regras de classificação indicativa para conteúdos e espetáculos públicos na faixa de 6 anos; mudanças valem a partir de novembro

Por Por Mirlany Silva, da Folha do Acre 16/10/2025 09:38
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16, a portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais, jogos eletrônicos, espetáculos públicos, programas de rádio e demais produtos culturais exibidos no país. A norma, assinada pelo ministro da Justiça, define novas diretrizes para informar pais e responsáveis sobre conteúdos considerados inadequados a determinadas faixas etárias.

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A portaria reforça que a classificação indicativa tem caráter pedagógico e informativo, e não censório, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. O objetivo é garantir que famílias tenham acesso claro às informações necessárias para decidir o que crianças e adolescentes podem assistir ou acessar, tanto em meios físicos quanto digitais. O documento ainda estabelece regras para autoclassificação de conteúdos por emissoras e plataformas de streaming, sob supervisão e validação posterior do MJSP.

Entre as principais mudanças, o texto amplia o alcance da classificação para novos formatos digitais, incluindo aplicativos, plataformas de vídeo sob demanda, jogos on-line e serviços de televisão por internet. Também traz regras específicas para competições de e-sports, que passam a exibir a classificação equivalente ao jogo apresentado.

O sistema prevê diferentes faixas etárias — livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos — e define critérios de análise baseados em quatro eixos temáticos: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade. O MJSP também determina que todos os conteúdos exibidos em plataformas, cinemas e emissoras apresentem símbolos visuais de classificação, de forma clara e acessível ao público.

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A nova regulamentação centraliza as competências de fiscalização e validação na Secretaria Nacional de Direitos Digitais, responsável por monitorar o cumprimento das normas. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de mecanismos de bloqueio parental em plataformas digitais, como senha ou PIN, para restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

A portaria entra em vigor a partir de 17 de novembro deste ano.

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