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Justiça do Acre condena Mercado Livre por venda de celular defeituoso sem nota fiscal

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 17/09/2025 08:44 Atualizado em 17/09/2025 11:11
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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. por falha na prestação de serviço durante a intermediação de compra de um aparelho celular defeituoso e sem nota fiscal. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.774,00 por danos materiais e R$ 1.412,00 por danos morais ao consumidor Edmilson Alves Araújo.

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O recurso inominado interposto pela plataforma alegava ilegitimidade passiva e contestava a sentença, mas o TJAC confirmou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o operador de marketplace responde objetivamente pelos danos causados por produtos ou serviços que intermedeia. A entrega do celular defeituoso sem nota fiscal impossibilitou o uso da garantia legal, e as tentativas de resolução administrativa foram infrutíferas, forçando o consumidor a recorrer à Justiça.

O tribunal reconheceu que a conduta da empresa gerou frustração ao consumidor e caracterizou dano moral, sendo o valor fixado considerado moderado e proporcional, cumprindo função compensatória e pedagógica.

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