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Acreanos serão indenizados após dormirem 48 horas em aeroporto

Por Redação Folha do Acre 04/09/2025 16:30
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Após dois dias dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto de Brasília, dois passageiros acreanos conquistaram na Justiça o direito a uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e responsabiliza a companhia aérea pelo descumprimento das normas de assistência ao consumidor.

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O problema ocorreu durante a viagem de retorno dos passageiros de São Paulo para Rio Branco, com conexão em Brasília. Um atraso superior a uma hora no primeiro trecho fez com que perdessem o voo seguinte, e a empresa só conseguiu realocá-los dois dias depois. Nesse intervalo, a assistência fornecida foi considerada insuficiente, com alimentação limitada e ausência de hospedagem.

A juíza responsável destacou que a conduta da empresa violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece regras mínimas de suporte, como alimentação em atrasos superiores a duas horas e hospedagem quando a espera passa de quatro.

“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, registrou na sentença.

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Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada passageiro, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC). Para o defensor público Rodrigo Chaves, coordenador do núcleo, o caso é emblemático: “As companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”, afirmou.

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