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TJAC determina cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica por plano de saúde

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 18/08/2025 08:35
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta sexta-feira (15), que a operadora de plano de saúde U. R. B. C. de T. M. LTDA. autorize e custeie integralmente cirurgias plásticas reparadoras indicadas para paciente pós-bariátrica.

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A beneficiária, M. R. R. de A., buscava judicialmente a autorização das cirurgias, alegando prejuízos físicos e psicológicos decorrentes do excesso de pele após a cirurgia bariátrica. A 5ª Vara Cível de Rio Branco havia negado a tutela provisória de urgência, decisão contestada por meio do recurso.

No julgamento, o tribunal considerou que os procedimentos têm caráter funcional e reparador, não sendo meramente estéticos, conforme atestam os laudos médicos apresentados. A decisão também se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica quando indicadas pelo médico assistente (Tema Repetitivo 1.069, REsp 1.870.834/SP), e de casos que incluem próteses mamárias com finalidade terapêutica (REsp 2.205.641/SP).

O relator destacou que estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando a probabilidade do direito e o risco de prejuízos físicos e psicológicos à paciente.

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O TJAC determinou que a operadora autorize os procedimentos no prazo de 60 dias, incluindo materiais e complementos de internação, e que, se necessário, custeie honorários de profissional não credenciado indicado pela paciente. Foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

A tese definida pelo tribunal reforça que “é abusiva a negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, indicadas por médico assistente como necessárias à recuperação funcional e terapêutica do paciente, ainda que usualmente classificadas como estéticas”.

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