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Professora da Ufac é presa em flagrante após vandalizar residência de vizinhos e ameaçar mulher e bebê

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 18/08/2025 14:03
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A comunidade acadêmica e moradores de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, ficaram chocados com a divulgação de vídeos que mostram a professora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Karlla Barbosa Godoy, envolvida em atos de agressão, vandalismo e ameaças graves contra seus vizinhos.

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Nas imagens, a docente aparece cortando o cano de água e a fiação elétrica da caixa d’água da residência vizinha, além de proferir injúrias e ameaças de morte. Em um dos registros, Karlla chega a afirmar que iria “esquartejar” o casal e até mesmo o bebê que a esposa da vítima, gestante, carrega no ventre.

A mulher ameaçada, Natana de Oliveira Jales, chegou a passar mal após o episódio e precisou de atendimento médico. Mesmo diante da presença de policiais e moradores, a professora manteve as ameaças, afirmando que mataria toda a família.

Outros vídeos mostram a servidora tentando agredir fisicamente os vizinhos, chutando familiares, utilizando expressões de baixo calão e exaltando-se ao se identificar como “doutora”, menosprezando a formação acadêmica dos demais.

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Karlla Barbosa Godoy foi presa em flagrante e conduzida à delegacia. A Polícia Civil deve apurar os crimes de ameaça, injúria, dano ao patrimônio e outros que possam ser configurados a partir das provas apresentadas.

Até o momento, a Universidade Federal do Acre não se manifestou oficialmente sobre o caso. Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem apontam que a conduta pode gerar processo disciplinar interno e repercussões na carreira acadêmica da servidora.

Relatos de moradores e pessoas que já tiveram contato com a professora indicam que ela possui histórico de comportamentos agressivos em diferentes locais da cidade, incluindo confrontos em bancos, hospitais, supermercados e até mesmo na própria instituição de ensino. Constam ainda processos judiciais anteriores por injúria e desacato a funcionário público, previstos nos artigos 139 e 331 do Código Penal, o que reforçaria a reincidência de condutas hostis.

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