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Governo do Acre regulamenta transporte eletrônico de subprodutos animais não comestíveis

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 12/08/2025 09:52
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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou na edição desta terça-feira, 12, no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC), a Portaria nº 382, que estabelece a emissão eletrônica da Guia de Trânsito de Subprodutos (e-GTS). O documento é obrigatório para o transporte de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária dentro do estado e para trânsito nacional, incluindo exportação.

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A determinação está alinhada à Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 e ao Manual de Procedimentos Operacionais do Ministério da Agricultura. Ela busca garantir maior controle, segurança e rastreabilidade no transporte desses materiais, que têm uso industrial, técnico ou científico, mas não são destinados ao consumo humano ou animal.

A portaria detalha ainda as responsabilidades dos estabelecimentos agropecuários e manipuladores de subprodutos, exigindo cadastro junto ao IDAF e a atuação de responsáveis técnicos credenciados para emissão da e-GTS. O documento eletrônico é dispensado somente quando os subprodutos não representarem risco sanitário ou já tiverem passado por tratamento que elimine esse risco.

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