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Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul regulamenta transporte por aplicativo em motocicletas

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 26/08/2025 09:11
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC) desta terça-feira (26) a Lei nº 1.050/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas, solicitado por meio de aplicativos, no município de Cruzeiro do Sul.

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De acordo com a norma, aprovada pela Câmara Municipal em 26 de junho e promulgada após sancionamento tácito do Executivo, os condutores só poderão atuar se vinculados a uma Empresa de Tecnologia de Transporte (ETT) cadastrada e a uma associação sem fins lucrativos conveniada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

A lei estabelece requisitos para motocicletas e condutores. Os veículos devem ter até 15 anos de fabricação, estar licenciados, vistoriados e identificados com o número de matrícula da ETT. Já os condutores precisam ter CNH definitiva na categoria A, com pelo menos dois anos de emissão e registro de atividade remunerada, além de certidões negativas, inscrição no INSS e apólice de seguro.

O Certificado de Autorização (CA), emitido pela Secretaria de Mobilidade e Trânsito, será obrigatório para operar o serviço e terá validade de 12 meses, com necessidade de renovação anual. O documento é personalíssimo e não pode ser transferido.

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A legislação também define as responsabilidades das plataformas digitais, como a obrigação de disponibilizar atendimento 24 horas, preservar dados de usuários e motoristas, além de enviar relatórios mensais ao município.

Condutores ficam proibidos de aceitar corridas fora do aplicativo, usar pontos de táxi ou mototáxi e operar veículos em desconformidade com as exigências legais. Penalidades para infrações incluem advertência, suspensão e cassação da autorização, respeitado o direito de defesa.

O texto ainda prevê a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade.

A promulgação foi assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Elter de Queiroz Nóbrega.

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