Início / Versão completa
Cruzeiro do Sul

Cruzeiro do Sul aprova lei de proteção a animais domésticos e proíbe fogos de artifício com estampido

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 19/08/2025 10:30
Publicidade

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou a Lei nº 1.049/2025, que estabelece normas de proteção e bem-estar para animais domésticos no município, regula a castração e proíbe o uso de fogos de artifício com estampido. A legislação também prevê sanções para quem descumprir as novas regras.

Publicidade

A lei define como animais domésticos cães, gatos e outros animais mantidos sob tutela humana, e considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, dor, medo, estresse ou risco à saúde dos animais, incluindo abandono, agressões físicas, privação de alimento e água, confinamento inadequado e falta de assistência veterinária. Criadores sem licença também podem ser enquadrados em casos de maus-tratos.

O texto autoriza o Programa Municipal de Castração Gratuita, que dará prioridade a animais de rua, animais de famílias de baixa renda e animais resgatados por protetores independentes ou ONGs cadastradas junto ao município. A Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais para a execução do programa.

A lei proíbe a fabricação, comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido em todo o território municipal, aplicando-se a eventos públicos e privados, com multa e apreensão dos produtos.

Publicidade

As penalidades previstas incluem multa de R$ 1.500 por animal para quem maltratar ou abandonar animais, podendo dobrar em caso de reincidência; multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos de estampido; e advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir normas sobre castração e controle populacional. Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção animal, incluindo castração, abrigos e campanhas educativas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por receber denúncias de maus-tratos e encaminhá-las aos órgãos competentes. Em caso de flagrante, a polícia ou o Ministério Público devem ser acionados pelo número 190. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que terá 90 dias para definir os detalhes.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.