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Política

Lula sanciona política de incentivo à visitação de parques naturais

Por Por Mirlany Silva, da Folha do Acre 28/07/2025 11:38
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 28, a Lei que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, um marco legal que visa ampliar o acesso da população aos parques nacionais, estaduais e municipais, ao mesmo tempo em que fortalece o turismo ecológico e a preservação ambiental.

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como os órgãos estaduais e municipais que integram o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a contratar instituições financeiras públicas para criação e gestão de um fundo privado. Este fundo será destinado exclusivamente ao financiamento de ações e projetos que melhorem a infraestrutura e estimulem a visitação nas áreas protegidas do país.

De acordo com o texto da lei, a Política Nacional tem como metas:

– Preservar ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza cênica;
– Estimular a educação ambiental, o turismo ecológico e a recreação em contato com a natureza;
– Conscientizar a sociedade sobre a importância da conservação;
– Promover o desenvolvimento sustentável e a geração de renda por meio da visitação;
– Garantir o acesso universal, com infraestrutura adequada, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
– Inserir as Unidades de Conservação nos roteiros turísticos locais, regionais e nacionais.

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A lei também reforça a participação ativa de comunidades tradicionais e povos originários na gestão do turismo comunitário nas unidades que se sobrepõem aos seus territórios, como forma de valorização cultural e inclusão social.

Entre os instrumentos previstos, estão incentivos fiscais, apoio financeiro, compensações ambientais e parcerias público-privadas. A legislação cita fundos específicos como o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Amazônia, o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e, especialmente, o Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que será criado e gerido por instituição financeira oficial contratada sem necessidade de licitação.

Este fundo contará com doações nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações, convênios e termos de compromisso, com recursos exclusivamente voltados à melhoria da visitação, sendo vedado o uso para custeio administrativo dos órgãos gestores.

A nova lei detalha ainda a infraestrutura mínima exigida nas unidades de conservação, que inclui trilhas, centros de visitantes, museus, banheiros, mirantes, áreas para esportes de aventura, hospedagem, alimentação e outras instalações que viabilizem o turismo responsável.

A legislação classifica os tipos de visitação em três níveis: baixo, médio e alto grau de intervenção, e determina que, nos parques, a área com restrição permanente à visitação não poderá ultrapassar 50% do total da unidade.

Para garantir a universalização do acesso, os órgãos gestores poderão estabelecer gratuidades ou tarifas diferenciadas para populações locais e pessoas de baixa renda, promovendo inclusão e integração social.

A nova política também impõe obrigações ambientais: a visitação deve respeitar a fauna, a flora e os recursos naturais, e os visitantes deverão receber materiais educativos sobre práticas responsáveis e regras de conduta.

A gestão do fundo contará com uma estrutura de governança participativa, com representação da União, estados e municípios, além de critérios de transparência, publicação de relatórios e prestação de contas.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e prevê que os planos de manejo das Unidades de Conservação sejam atualizados para se adequarem às novas diretrizes.

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