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Polícia

Energisa é condenada pela Justiça após corte indevido de energia em Brasiléia

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 10/07/2025 11:59
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso por cobrança considerada indevida.

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O caso envolve Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino, que recorreram de sentença de primeiro grau que havia declarado inexigível uma fatura no valor de R$ 663,07, mas rejeitou o pedido de indenização. Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que o corte de um serviço essencial como a energia elétrica, mesmo em situações de dívida, deve observar a boa-fé e o equilíbrio contratual.

Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.

A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte. A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

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Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.

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