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Acre obriga clínicas e hospitais veterinários a manter área de isolamento para animais com doenças contagiosas

Por Redação Folha do Acre 30/07/2025 09:57 Atualizado em 30/07/2025 10:00
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A Lei nº 4.617, sancionada no dia 24 de julho de 2025, obriga clínicas e hospitais veterinários do Acre a manterem uma área de isolamento para atendimento de animais com doenças contagiosas ou suspeita de contaminação.

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A área deve ser separada por paredes físicas, com portas vedadas, ventilação adequada, controle sanitário, EPIs para os profissionais, lavatórios exclusivos e protocolos específicos de desinfecção.

O prazo para adequação é de 90 a 120 dias a partir da publicação da lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser advertido, multado em R$ 10 mil por reincidência ou ter as atividades suspensas. A lei é de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues.

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