Início / Versão completa
Política

Cruzeiro do Sul institui política de proteção a denunciantes de irregularidades na administração pública

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 11/06/2025 09:24
Publicidade

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou, na última segunda-feira (2), o Decreto Legislativo nº 005/2025, que estabelece a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação no âmbito do poder legislativo do município. A norma foi proposta pela Mesa Diretora da Casa e tem como objetivo garantir a segurança, confidencialidade e integridade de servidores e terceiros que denunciarem irregularidades, fraudes ou práticas antiéticas contra a administração pública municipal, direta ou indireta.

Publicidade

Inspirado em legislações como a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), o decreto também faz referência à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Portaria nº 581/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre os principais dispositivos, o texto prevê a garantia de anonimato aos denunciantes, proíbe qualquer forma de retaliação ou represália e institui o dever de sigilo por parte da Ouvidoria, setor responsável por receber e apurar as denúncias por meio de um canal oficial.

A política também define conceitos-chave como “retaliação” — que inclui desde rebaixamentos funcionais e intimidações até assédio moral ou sexual —, “autor-colaborador”, “testemunha” e “vítima”, especificando os papéis que o denunciante pode assumir no processo de apuração.

Publicidade

A partir da denúncia, caberá ao Setor de Apurações, vinculado à Ouvidoria, realizar os procedimentos investigativos, que podem incluir a análise de documentos, entrevistas e visitas. O decreto também autoriza a contratação de empresas especializadas para conduzir apurações mais complexas.

Além disso, todos os servidores e terceiros que atuam junto à Câmara ficam obrigados a respeitar a independência da Ouvidoria e colaborar com as investigações. Está vedada qualquer tentativa de descredibilizar ou comprometer a imparcialidade dos órgãos responsáveis pelo processo.

Para quem tentar prejudicar o denunciante ou dificultar a apuração, o decreto prevê sanções que vão desde advertências e suspensões até compensações financeiras e medidas disciplinares mais severas.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.