Início / Versão completa
Cotidiano

Acre institui plano decenal para enfrentamento da violência contra a mulher

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 17/06/2025 09:20
Publicidade

O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17) o Plano Estadual de Metas Integradas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com vigência prevista até 2034. O decreto nº 11.709, assinado pelo governador Gladson Cameli, foi publicado no Diário Oficial do Estado e estabelece uma política pública voltada à proteção, responsabilização e reparação de vítimas de violência de gênero.

Publicidade

A iniciativa estadual cumpre diretrizes da Lei Federal nº 14.899/2024 e se organiza em dois eixos estratégicos: o estruturante, voltado à prevenção primária, secundária e terciária da violência; e o transversal, que contempla assistência às vítimas e dependentes, responsabilização dos agressores, além da produção e gestão de dados e normativas.

O plano prevê a execução imediata de metas listadas em anexo ao decreto, que envolvem diversos órgãos da administração pública estadual, tanto direta quanto indireta. As metas deverão ser atualizadas obrigatoriamente a cada dois anos, sob coordenação da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

Antes de cada revisão, será necessário realizar uma avaliação técnica dos resultados parciais, consulta pública e participação do Comitê Gestor Estadual de Políticas para Mulheres, além da publicação de um relatório técnico que justifique eventuais alterações nas metas ou prazos.

Publicidade

O monitoramento anual será feito pelo Comitê Gestor do Plano Estadual de Política para Mulheres do Acre (CGPEPM), com apoio da Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas e Ministério Público. Segundo o decreto, será assegurado o controle social das ações.

O financiamento do plano poderá ser feito com recursos da Lei Orçamentária Anual, por meio de rubricas do Orçamento Sensível ao Gênero, estabelecido pela Lei estadual nº 4.168/2023, além de verbas federais, convênios, transferências voluntárias e parcerias com organismos nacionais e internacionais.

A vigência do decreto começa na data da publicação, conforme previsto no artigo 9º. A política integra os esforços de governos estaduais em alinhar-se às metas nacionais de enfrentamento à violência contra mulheres, em consonância com marcos legais recentes aprovados pelo Congresso Nacional.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.