Início / Versão completa
Polícia

TJ/AC aumenta pena de réu que matou taxista e exclui indenização à família da vítima

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 20/05/2025 12:15
Publicidade

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu parcial provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Acre e pela defesa de José Estevão de Morais, condenado por homicídio qualificado. A decisão, unânime, foi proferida na sessão desta terça-feira (20).

Publicidade

José Estevão foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado pela morte de vítima cujo crime foi qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Além da pena, a sentença fixou indenização mínima de R$ 20 mil em favor dos familiares da vítima.

O Ministério Público requereu o aumento da pena-base, alegando que as consequências do crime foram graves, e a majoração do valor da indenização. Já a defesa contestou a valoração negativa das circunstâncias do crime, argumentando suposta repetição indevida (bis in idem) com a qualificadora, e pleiteou a exclusão da indenização por ausência de pedido expresso e pela aplicação retroativa de norma mais gravosa.

No julgamento, o relator, desembargador Francisco Djalma, reconheceu que as consequências do crime, especialmente pelo fato de a vítima ser pai de dois filhos menores e única fonte de sustento da família, configuram circunstância judicial desfavorável que justifica a majoração da pena para 16 anos de reclusão.

Publicidade

O tribunal rejeitou a tese de bis in idem, considerando que as circunstâncias avaliadas na dosimetria refletem gravidade autônoma, distinta da qualificadora do homicídio.

Por outro lado, a Câmara Criminal declarou ilegal a condenação ao pagamento da indenização, por se tratar de norma processual e material que não pode ser aplicada retroativamente ao fato ocorrido em 1998. A decisão seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da norma penal mais gravosa.

O regime inicial fechado para cumprimento da pena foi mantido devido à gravidade concreta do delito.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.