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Prefeitura de Capixaba abre contratação temporária de professor para escola rural

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 29/05/2025 09:39
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O prefeito municipal de Capixaba, Manoel Maia Beserra, sancionou a Lei Municipal nº 948/2025, que autoriza a contratação temporária de um professor para atuar na zona rural do município. A medida atende a uma necessidade emergencial da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Maria Fernandes de Amorim “B”, localizada na Colocação Descanso, Seringal Vila Nova.

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De acordo com a lei publicada em 28 de maio de 2025, o Poder Executivo poderá contratar, por tempo determinado de quatro meses, prorrogáveis por igual período, um profissional com formação em nível superior em Pedagogia ou nível médio em Magistério. A carga horária será de 25 horas semanais, e a contratação se dará exclusivamente para suprir a ausência de uma servidora efetiva em licença maternidade.

A remuneração será conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Municipal de Educação, com valores diferentes para cada nível de formação: Nível II, Referência “A”, para o professor com formação superior; e Nível I, Referência “A”, para o nível médio.

O contrato terá vigência durante o período de afastamento da servidora e poderá ser prorrogado caso persistam as condições que motivaram a contratação. O profissional contratado terá direito ao pagamento retroativo pelos serviços efetivamente prestados, desde que haja comprovação da necessidade e autorização administrativa.

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A seleção e contratação seguirão as normas previstas na Lei Municipal nº 552/2019. Além disso, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito especial, por meio de decreto, para custear as despesas decorrentes da execução da lei, em conformidade com a legislação federal vigente, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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