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Polícia Civil do Acre abre processo disciplinar contra servidor suspeito de peculato

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 13/05/2025 08:46
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A Polícia Civil do Estado do Acre instaurou processo administrativo disciplinar contra o servidor C. P da S., matrícula 9408908-1, por suspeita da prática, em tese, do crime de peculato doloso, tipificado no artigo 312 do Código Penal. A decisão está formalizada na Portaria nº 379, de 8 de maio de 2025, assinada pelo delegado-geral da corporação, José Henrique Maciel Ferreira.

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Segundo a portaria, a medida leva em consideração relatório da Corregedoria-Geral da Polícia Civil datado de 20 de fevereiro de 2025. O documento encaminhou os autos do Inquérito Policial nº 003/2025/CORREGEPOL (IPL nº 445/2025/SINESP), com indícios que fundamentam a abertura do processo disciplinar.

De acordo com a apuração preliminar, a conduta do servidor pode se enquadrar também no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, que trata de improbidade administrativa, e no artigo 182, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993. No âmbito administrativo, a acusação se refere à transgressão disciplinar prevista no artigo 104, inciso I, da Lei Complementar nº 129/2004, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre.

A infração, classificada como de quarto grupo, pode ensejar a demissão do servidor a bem do serviço público, conforme o artigo 110, inciso II, da mesma legislação. A abertura do processo é obrigatória nesses casos, como determina o artigo 129 da Lei Orgânica da corporação.

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Para conduzir o processo, foi constituída uma comissão especial composta pelo delegado Thiago Fernandes Duarte, corregedor-geral da Polícia Civil, que atuará como presidente, e pelas agentes de polícia Milene Bezerra Germano e Hellen Rafaela Duarte Mendes como membros. Caberá ao presidente designar o secretário dos trabalhos, conforme o § 3º do artigo 131 da legislação interna da corporação.

A Corregedoria-Geral foi orientada a dar ciência ao Ministério Público do Estado do Acre, com o envio de cópia integral dos autos, em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 8.249/1992. O prazo inicial para a instrução do processo é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

A Polícia Civil informou que seguirá rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a apuração.

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