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Gladson sanciona lei que reestrutura o Judiciário e cria novos cargos no TJ/AC

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 15/05/2025 09:14 Atualizado em 15/05/2025 10:25
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O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), sancionou nesta terça-feira (14) a Lei Complementar nº 492, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado. A norma, publicada no Diário Oficial, foi proposta pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e altera dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 2010, que trata da estrutura organizacional do Judiciário.

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O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, cria cargos efetivos e comissionados no âmbito do Tribunal, amplia competências de unidades administrativas e promove adequações técnicas no organograma da instituição. Segundo o TJ-AC, as mudanças buscam “atender às necessidades crescentes da Justiça acreana e garantir maior eficiência na prestação jurisdicional”.

Entre as novidades, estão a criação de cargos de analista judiciário com especialidade em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Arquitetura, Medicina do Trabalho e Arquivologia, além de cargos de técnico judiciário com diferentes especialidades. Também foram instituídos novos cargos comissionados, como chefias de divisão e secretarias, além da redefinição de atribuições de funções já existentes.

A lei autoriza ainda o TJ-AC a extinguir e transformar cargos vagos para fins de adequação às demandas atuais. O impacto financeiro da reestruturação não foi detalhado na publicação, mas o Tribunal afirma que as alterações ocorrerão “sem aumento de despesa além dos limites orçamentários”.

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A medida ocorre em meio a debates nacionais sobre a eficiência administrativa do Judiciário e o controle de gastos com pessoal. A presidência do TJ-AC defende que a reorganização está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que “moderniza a gestão pública sem comprometer o equilíbrio fiscal do Estado”.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e a implantação das novas estruturas dependerá de regulamentação interna do TJ-AC.

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