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Facebook é condenado a indenizar acreano em R$ 5 mil por danos morais

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 30/05/2025 09:07 Atualizado em 30/05/2025 10:44
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A Justiça do Acre condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a devolver o acesso à conta “@lmartins.con” ao usuário identificado como L.M.S.C, que havia sido vítima de um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, também determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao autor da ação.

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Na sentença, a juíza Shirlei de Oliveira Hage Menezes confirmou a tutela antecipada já concedida e estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem, limitada a 30 dias. O valor da indenização será corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, com incidência de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso, ocorrido em 30 de janeiro de 2025, conforme os autos.

De acordo com a decisão, a responsabilidade da plataforma decorre do princípio da causalidade, cabendo à empresa ré o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

A juíza ainda advertiu que eventuais embargos de declaração com caráter meramente protelatório poderão ser punidos com sanções previstas em lei, orientando que a contestação da sentença deve ocorrer por meio do recurso cabível.

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