Início / Versão completa
Destaque

Energisa é condenada a indenizar morador por incêndio causado por falha no fornecimento de energia

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 19/05/2025 13:05
Publicidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um morador de Bujari. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19).

Publicidade

A concessionária havia recorrido de sentença que a responsabilizou pelo incêndio que destruiu a residência do autor da ação, Sebastião Chagas Torres. A indenização fixada pela Vara de origem foi de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

Na apelação, a empresa alegou ausência de nexo causal e desproporcionalidade nos valores estipulados. No entanto, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, rejeitou os argumentos da defesa. Para o magistrado, o conjunto probatório confirmou que o incêndio foi provocado por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, o que configura responsabilidade objetiva da concessionária.

“Em vista da induvidosa relação de consumo, adequada a inversão do ônus da prova, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Mendes em seu voto. Ainda segundo o relator, o laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre a falha da empresa e o prejuízo sofrido pelo morador.

Publicidade

A Primeira Câmara também considerou que os valores arbitrados para a reparação dos danos respeitam os critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade, levando em conta a perda total do imóvel, os bens destruídos, a conduta negligente da empresa e a situação econômica das partes.

O advogado do autor da ação é Ítalo de Araújo Rodrigues, com atuação conjunta de Paula Carolina Farias de Freitas. A Energisa foi representada por George Ottávio Brasilino Olegário.

A decisão transitada nesta segunda-feira também reafirma jurisprudência do TJAC sobre responsabilidade de concessionárias de serviços essenciais. O número do processo é 0700220-54.2022.8.01.0010.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.