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Casos de perseguição no Acre somam 61 este ano; 14 vítimas são mulheres

Por Redação Folha do Acre 05/04/2025 09:10 Atualizado em 05/04/2025 10:10
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Ser perseguido pode acontecer em qualquer lugar, seja nas ruas ou nas redes sociais. A sensação de estar constantemente vigiado pode afetar a vida de qualquer pessoa, comprometendo a segurança e bem-estar. Para combater essa prática, a lei de stalking entrou em vigor em março de 2021, tipificando como crime a perseguição que compromete a integridade física ou emocional da vítima. Quando o alvo são mulheres ou crianças, a pena pode ser aumentada em até 50%.

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No Acre, os números mostram que a situação exige atenção. Entre 2021 e 2023, foram registradas 683 denúncias contra perseguidores. Já em 2025, até o momento, 61 casos foram formalizados, sendo que 14 vítimas são mulheres. A Delegacia de Polícia Civil do estado acompanha de perto as denúncias, reforçando a importância de relatar esses crimes.

O delegado Roberth Alencar explica que a legislação foi adaptada para a realidade atual, incluindo a perseguição virtual, cada vez mais frequente. “A lei de stalking atualizou esse tipo de conduta por nosso momento social moderno. Inclusive trouxe também a figura do stalking virtual, praticado em ambiente digital. Essa inovação possibilita que um criminoso que afete o bem jurídico da vítima seja responsabilizado e enfrente restrições judiciais.”

Muitos perseguidores se aproveitam das redes sociais para obter informações sobre as vítimas. Publicações frequentes podem facilitar a ação de stalkers, que monitoram hábitos e rotinas. Por isso, especialistas alertam que qualquer indício de perseguição deve ser levado a sério.

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Em caso de suspeita, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, avisar familiares e procurar uma delegacia. O delegado Alencar reforça a gravidade desse crime e os riscos que ele representa.

“É um crime grave, que abala principalmente a questão psicológica das vítimas. Há também a possibilidade de violência física. O stalking pode ser qualificado se houver o envolvimento de duas ou mais pessoas ou o uso de arma de fogo. Qualquer pessoa, independentemente do gênero ou condição, pode ser vítima e deve procurar uma unidade policial para registrar a ocorrência e garantir que a conduta do agressor seja investigada”, concluiu.

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