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Epitaciolândia

MPAC investiga denúncias de abuso policial em Brasiléia e Epitaciolândia

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 13/03/2025 09:02 Atualizado em 13/03/2025 10:49
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, instaurou dois procedimentos administrativos para investigar denúncias de abuso de autoridade envolvendo policiais militares nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia. As ações foram determinadas pela Promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos humanos e a legalidade na atuação das forças policiais.

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Em Brasiléia, a investigação foi motivada por um documento enviado pela Promotoria de Justiça Criminal, que relatava a suposta prática de ilegalidade por parte de policiais militares. O MPAC considera a necessidade de apurar a materialidade e os indícios de autoria de eventuais ilícitos cometidos, visando o completo esclarecimento dos fatos.

Já em Epitaciolândia, o procedimento administrativo foi instaurado após um comunicado da Promotoria Cumulativa, no qual um cidadão relatou ter sido agredido fisicamente por policiais militares. A Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial determinou a apuração dos fatos e a coleta de documentos e informações para esclarecer a veracidade da denúncia.

As investigações têm como base o artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece o Ministério Público como o responsável pelo controle externo da atividade policial. O MPAC destaca a necessidade de prevenir abusos de autoridade e omissões por parte dos agentes de segurança, assegurando que todas as ações sejam pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pelo princípio constitucional da legalidade.

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A Promotora Maria Fátima Ribeiro Teixeira nomeou a assessora técnico-jurídica Karolinny Rezende de Oliveira e a analista ministerial Eduarda Figueiredo Machado para acompanhar os procedimentos administrativos. O MPAC estipulou um prazo de dez dias úteis para o cumprimento das diligências, com a finalidade de garantir o andamento célere das investigações. Caso as informações não sejam apresentadas dentro do prazo estipulado, será expedido um ofício solicitando as respostas necessárias.

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