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Governo do Acre sanciona lei contra intolerância religiosa e em defesa da cultura de paz

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 28/03/2025 10:08
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O governador Gladson Cameli sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei nº 4.558, que estabelece diretrizes para o enfrentamento à intolerância religiosa e a promoção da cultura de paz no âmbito da administração pública estadual. A norma, de autoria da deputada Michelle Melo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e busca garantir o respeito à diversidade religiosa, além de assegurar a liberdade de crença e culto em espaços públicos e privados que prestem serviços públicos.

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A lei determina que as ações de combate à intolerância religiosa serão voltadas para coibir qualquer tipo de discriminação com base na fé, seja em ambientes familiares, comunitários ou institucionais. O texto prevê a adoção de novas práticas no atendimento ao público, garantindo tratamento diferenciado a depender da convicção religiosa dos cidadãos.

Uma das medidas previstas na lei é a criação de um conselho vinculado a uma secretaria estadual, que atuará no controle social e na disseminação da cultura de paz dentro da administração pública. Além disso, será implementado um banco de dados para monitoramento das ações relacionadas ao tema, permitindo o acompanhamento de casos de intolerância religiosa e a elaboração de relatórios anuais.

O Estado também poderá firmar acordos de cooperação com universidades e instituições da sociedade civil para mapear e preservar bens materiais e imateriais ligados às tradições religiosas e culturais dos povos originários e comunidades tradicionais.

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A legislação sancionada prevê que a administração pública estadual garanta a ampla liberdade de consciência e crença nos espaços públicos, incluindo parques, praças e áreas de conservação ambiental. O texto também assegura que religiosos possam prestar assistência espiritual em unidades de internação ou acolhimento coletivo, respeitando a vontade dos internos.

Outro ponto abordado é a garantia da laicidade do Estado, impedindo que qualquer religião seja institucionalizada em detrimento de outras nos espaços públicos. No entanto, será permitido o uso de trajes e símbolos religiosos pessoais, desde que não impeçam a identificação dos indivíduos nem gerem constrangimento a terceiros.

A lei também propõe a criação de um Museu da Diversidade Religiosa, que funcionará como espaço de diálogo inter-religioso e preservação da memória coletiva. O local contará com exposições, seminários e um acervo permanente sobre diferentes tradições religiosas.

O texto sancionado reforça o compromisso do Estado com a promoção dos direitos humanos e da cultura de paz, buscando combater práticas discriminatórias e assegurar o respeito à diversidade religiosa.

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