Início / Versão completa
Geral

Prefeitura de Porto Walter cria benefícios para médicos do “Mais Médicos para o Brasil”

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 06/02/2025 11:46
Publicidade

A Prefeitura de Porto Walter sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei nº 038/2025, que concede benefícios para os médicos que participam do Programa “Mais Médicos para o Brasil” no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 04, visa proporcionar melhor suporte aos profissionais de saúde que atuam na região, garantindo condições mais adequadas para o desempenho de suas funções.

Publicidade

Os médicos designados para trabalhar no município, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.871/2013 e regulamentado pela Portaria SGTES nº 300/2017, terão direito a três tipos de benefícios: auxílio moradia, transporte para recepção e deslocamento e auxílio alimentação. As medidas buscam oferecer maior suporte logístico e estrutural aos profissionais, principalmente aqueles que atuam em áreas de difícil acesso.

O auxílio moradia será no valor de R$ 2.500,00 mensais e será pago até o 5º dia útil de cada mês. Esse valor visa cobrir despesas com aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone, internet e condomínio, proporcionando aos médicos melhores condições de moradia durante o período de atuação.

Além disso, os profissionais terão direito ao transporte fornecido pela Prefeitura para recepção e deslocamento até o local de residência, com veículos municipais. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação desse transporte, que também se estenderá até as unidades de saúde para aqueles que trabalham em locais de difícil acesso.

Publicidade

A lei também estipula que esses benefícios poderão ser concedidos por um período máximo de 48 meses. No entanto, caso haja necessidade, os valores poderão ser reajustados para acompanhar a inflação e as despesas correspondentes, sempre dentro dos limites legais.

Caso o médico participante se afaste do programa, seja por motivo de término de contrato ou outra razão, ele deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá imediatamente os benefícios. A Secretaria também será responsável por informar ao profissional sobre as condições de concessão dos benefícios e ao Ministério da Saúde quanto aos detalhes da oferta, como valor, prazo e forma de repasse.
A Lei nº 038/2025 entra em vigor a partir de sua publicação, com a revogação de normas anteriores que possam ser incompatíveis com as novas disposições.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.