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Política

“Isso é nepotismo”, diz Neném Almeida sobre nomeação da esposa de Bocalom

Por Por Matheus Aguiar, da Folha do Acre 11/02/2025 11:31
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O vereador de Rio Branco, Neném Almeida (MDB), criticou nesta terça-feira (11) a nomeação da esposa do prefeito Tião Bocalom, a advogada Kellen Nunes, como chefe de gabinete na prefeitura, classificando-a como nepotismo.

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O parlamentar expressou sua preocupação com a prática de nomeações familiares em cargos públicos, enfatizando a necessidade de transparência e ética na administração municipal.

Neném Almeida foi o único vereador a questionar e criticar a nomeação, destacando a importância de zelar pelo princípio da impessoalidade no serviço público.

Por outro lado, o líder do prefeito na Câmara, vereador Rutênio Sá (União Brasil), defendeu a decisão da gestão municipal e afirmou: “Juridicamente não há ilegalidade na nomeação da esposa do prefeito Tião Bocalom”.

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Ele ainda ressaltou que a nomeação segue os critérios legais e que não há impedimentos para que a primeira-dama exerça um cargo na administração.

Prefeitura se posiciona sobre nomeação

Em nota enviada à imprensa, o secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais Prefeitura de Rio Branco, Jorge Eduardo Bezerra, explicou que a nomeação da esposa de Bocalom é legal.

Leia a nota na íntegra:

A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13.

Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2ª turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)

O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017 (lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.

A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561

Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais

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