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Prefeitura de Rio Branco publica calendário de pagamento dos servidores públicos para 2025

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 15/01/2025 11:08
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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Decreto nº 186 de 14 de janeiro de 2025, anunciou o calendário de pagamentos das remunerações dos servidores do Poder Executivo Municipal para o ano de 2025. O decreto, assinado pelo prefeito em exercício Alysson Bestene, estabelece as datas fixas para o pagamento dos servidores, além de definir prazos para a entrega de documentos pelos órgãos da administração direta e indireta.

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O objetivo principal do decreto é assegurar a organização e o cumprimento das obrigações financeiras do município, com a definição clara das datas de pagamento e os prazos para o envio dos documentos necessários. De acordo com o decreto, os lançamentos de verbas variáveis na folha de pagamento devem ser autorizados pelo chefe do poder executivo municipal, como é indicado nos ofícios recebidos pelas Secretarias Municipais de Gestão Administrativa (SMGA) e da Casa Civil (SMCC).

Calendário de Pagamento

O cronograma para o ano de 2025 inclui datas específicas para a entrega dos documentos, o corte das consignações, o processamento e o pagamento das remunerações. Os pagamentos serão realizados sempre no dia 25 de cada mês, exceto para o mês de dezembro, quando a data de pagamento será no dia 19.

O calendário completo, com os prazos estabelecidos, está disponível no Anexo Único do Decreto nº 186/2025 e inclui os seguintes detalhes:
• Janeiro: entrega de documentos até 8 de janeiro, corte das consignações em 9 de janeiro, processamento até 10 de janeiro, e pagamento no dia 25.
• Fevereiro: entrega de documentos até 3 de fevereiro, corte das consignações em 7 de fevereiro, processamento até 10 de fevereiro, e pagamento no dia 25.
• Março a Dezembro: os meses seguem o mesmo padrão, com prazos específicos para entrega de documentos, corte de consignações e processamento, mantendo o pagamento sempre no dia 25, com exceção de dezembro, que será realizado no dia 19.

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O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

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