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MP recomenda que Prefeitura de Tarauacá cumpra contrato com empresa que atende crianças com TEA

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 10/01/2025 12:10
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O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Promotor de Justiça Dr. Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Tarauacá e à Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade do atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão manifesta preocupação com a possível rescisão do contrato com a empresa A C Maciel Filho EIRELI, responsável pelo Centro de Atendimento Especializado no Tratamento do Autismo (CENTRIN), que desde dezembro de 2020 oferece serviços à comunidade.

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A recomendação, datada de 8 de janeiro de 2025, surge após a circulação de informações sobre a suspensão do contrato e a possível interrupção dos serviços prestados às 165 crianças atendidas pelo CENTRIN. De acordo com o proprietário da empresa, o contrato vigente está previsto para encerrar em julho de 2025. A vereadora de Tarauacá, Nerimar Cornélia de Jesus Lima, também expressou sua preocupação sobre os impactos que a interrupção dos atendimentos poderia causar aos filhos de famílias da cidade.

O Ministério Público sugere que a Prefeitura de Tarauacá se abstenha de rescindir o contrato com a A C Maciel Filho EIRELI, tendo em vista que restam apenas alguns meses para o término do acordo. A recomendação também orienta a instauração de um procedimento administrativo para apurar eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso sejam confirmadas irregularidades, o MP exige que sejam tomadas medidas legais para ressarcir o erário e que o caso seja comunicado ao Ministério Público.

Além disso, o órgão pede que a Prefeitura inicie o planejamento para uma nova licitação, visando à contratação de uma empresa para seguir com os atendimentos às crianças com TEA. O MP também solicita que a Associação de Família e Amigos de pessoas com Autismo e TDAH de Tarauacá (AFAT) seja envolvida na elaboração da minuta do novo contrato.

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A recomendação, que estabelece um prazo de cinco dias para a Prefeitura e a Secretaria de Saúde se manifestarem sobre as providências adotadas, também alerta sobre a possibilidade de responsabilização pessoal em caso de omissão nas ações sugeridas.

O Ministério Público, com base em diversas legislações nacionais e estaduais que protegem os direitos das pessoas com deficiência, tem destacado a importância de garantir um atendimento contínuo e adequado às crianças com autismo, sendo este um direito fundamental, segundo as normativas previstas pela Constituição Federal e leis específicas para a inclusão social.

A recomendação do MP também enfatiza que a situação está sendo monitorada de perto e que a atuação do Ministério Público não se limita à recomendação, podendo incluir ações administrativas e judiciais para garantir o cumprimento das normas e a continuidade dos serviços essenciais à população.

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