Início / Versão completa
Destaque

Justiça condena Energisa a pagar indenização após acusar acreana de “fazer gato”

Por Assessoria 29/01/2025 08:40 Atualizado em 29/01/2025 10:42
Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação da concessionária de energia Energisa por cobranças indevidas e suspensão do serviço na casa de uma consumidora em Epitaciolândia. A decisão foi publicada na edição n.° 7.707 do Diário da Justiça (pág. 16), desta segunda-feira, 27.

Publicidade

A autora do processo afirmou que após adquirir um imóvel foi cobrada por diversas faturas que não pertenciam a sua unidade consumidora. Ela reclamou sobre a dificuldade em realizar a troca de titularidade e que, em razão disso, houve a suspensão do fornecimento do serviço público por quase dois meses.

De acordo com os autos, a reclamante recebeu duas faturas em nome do seu vizinho. Quando foi tentar solucionar a transição da titularidade, a concessionária alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e a acusou de manipulação ilícita da rede elétrica.

Então, os fatos denunciados geraram a condenação da concessionária, que recorreu contra a decisão, reafirmando a regularidade dos débitos cobrados, mas sem apresentar comprovações disto.

Publicidade

A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, verificou a documentação apresentada e confirmou que a suspensão foi indevida. Portanto, mantida a obrigação de indenizar a reclamante em R$ 3 mil, por danos morais.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.