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Governo do Acre estabelece novos valores para Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 30/01/2025 10:53
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O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (29), o Decreto nº 11.628, que define os critérios, valores e procedimentos para a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual. A medida substitui o Decreto nº 8.097, de 23 de fevereiro de 2021, e regulamenta a compensação financeira a servidores estaduais que atuam em ações de capacitação e formação.

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A bolsa é destinada a servidores públicos estaduais ativos, sejam eles efetivos, comissionados, temporários ou empregados públicos do Poder Executivo. Os beneficiados poderão atuar na capacitação e formação inicial e continuada de servidores, desenvolvimento de metodologias educacionais, projetos de pesquisa e consultoria técnica.
Por outro lado, o decreto veda o pagamento da bolsa a servidores que ministrem treinamentos para funcionários da própria unidade de lotação, a empregados de entidades privadas, servidores federais, municipais, aposentados e pensionistas.

Critérios para pagamento

O valor da bolsa será calculado por hora trabalhada, variando conforme a formação acadêmica do instrutor:

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Pós-doutorado – R$ 180,00
Doutorado – R$ 150,00
Mestrado – R$ 120,00
Especialização – R$ 100,00
Graduação – R$ 70,00
Educação profissional ou tecnológica – R$ 50,00

Além da ministração de aulas, o decreto prevê o pagamento da bolsa para atividades como elaboração de materiais didáticos, correção de provas, análises curriculares e apoio técnico-operacional. Para servidores que atuarem fora da capital, o valor da bolsa será de R$ 70,00 por hora, enquanto os que trabalharem em cursos até as 18h receberão R$ 50,00 por hora.

O decreto determina que a seleção dos instrutores será realizada pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site oficial do órgão. O pagamento da bolsa será custeado pelo Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre.
O benefício não será incorporado à remuneração do servidor, não servirá de base de cálculo para aposentadorias e pensões e não sofrerá incidência de encargos sociais.

A nova regulamentação entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2024.

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