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Polícia

Homem é condenado por lesão corporal e ameaça de morte contra ex-esposa

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 16/10/2024 10:01
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Em sentença publicada nesta terça-feira (15), o Tribunal de Justiça do Acre condenou Luis Bezerra da Silva por lesão corporal e ameaça, ambos crimes cometidos no contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira, Maria Guadalupe Lima de Alencar. O caso aconteceu em 12 de junho de 2022, no Mercado do Porto, no centro de Cruzeiro do Sul.

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De acordo com a decisão, o réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além de dois meses e 28 dias de detenção. O juiz responsável pela sentença, que analisou provas e testemunhos apresentados ao longo do processo, determinou que as penas sejam cumpridas de forma cumulativa, conforme o artigo 69 do Código Penal.

O crime de lesão corporal foi confirmado por meio de exame de corpo de delito e pelo depoimento da vítima, que relatou ter sido agredida por Bezerra com um pedaço de madeira. Além disso, a vítima declarou que o agressor a puxou pelo cabelo e a arrastou pelo chão. Uma testemunha policial corroborou essas informações, afirmando ter visto lesões visíveis em Maria Guadalupe no momento da ocorrência.

Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), casos de violência contra a mulher, especialmente no âmbito doméstico e familiar, permitem que a palavra da vítima tenha peso considerável no processo, o que foi um fator relevante na condenação de Bezerra

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Além da agressão física, o réu também foi condenado por ameaça, uma vez que teria dito à vítima que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. O temor gerado pelas ameaças foi tal que Maria Guadalupe procurou ajuda policial e solicitou medidas protetivas.

Outro fator que pesou na decisão foi o histórico criminal de Luis Bezerra da Silva. Ele já possui outras três condenações com trânsito em julgado, o que foi utilizado pelo juiz para agravar a pena. O magistrado destacou o comportamento reincidente do réu, apontando sua conduta social desfavorável e o uso excessivo de álcool como agravantes.

A condenação foi fundamentada na impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal. A gravidade dos crimes, cometidos com violência e ameaça, impediu a aplicação de penas alternativas. A Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a substituição de pena em crimes contra a mulher no ambiente doméstico, também foi invocada pelo juiz.

Luis Bezerra da Silva cumprirá a pena em regime semiaberto, e o pagamento das despesas processuais foi suspenso, com base na Lei nº 1.060/50, que garante assistência judiciária gratuita ao réu, representado pela Defensoria Pública do Acre.

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