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MPE faz recomendações a prefeitos e secretários sobre doação de bens em período eleitoral

Por Assessoria 12/09/2024 21:03 Atualizado em 12/09/2024 21:09
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O descumprimento pode acarretar penalidades como multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados e inelegibilidade por abuso de poder.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, expediu recomendações aos prefeitos, secretários municipais e presidentes das Câmaras Municipais de Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard, com o objetivo de coibir práticas vedadas em ano eleitoral, especialmente relacionadas à concessão de benefícios e à distribuição de bens.

O documento, assinado pelo promotor eleitoral Lucivan Nery, orienta os prefeitos e secretários a se absterem de distribuir bens, valores ou benefícios, como isenções fiscais e doações, exceto em casos de calamidade ou emergência, desde que devidamente justificadas e com critérios objetivos para a concessão.

Além disso, ressalta que, se houver continuidade de programas sociais, eles devem estar previstos no orçamento de 2023 e não podem sofrer alterações que possam ser interpretadas como novas iniciativas com fins eleitorais.

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Para os presidentes das Câmaras Municipais, a recomendação foi a de não colocar em pauta projetos de lei que tratem da distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral.

As medidas visam garantir a regularidade e a imparcialidade do pleito de 2024, evitando ações que possam comprometer sua lisura. O descumprimento pode acarretar penalidades como multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados e inelegibilidade por abuso de poder.

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