Início / Versão completa
Destaque

Justiça condena Banco do Brasil a indenizar cliente acreano

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 05/09/2024 09:46
Publicidade

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre deu provimento parcial a um recurso interposto por Daniel Moreira Barros Fontes, que moveu uma ação contra o Banco do Brasil por irregularidades em um contrato de empréstimo. O caso envolveu uma alegação de débito inexistente e danos materiais e morais.

Publicidade

Fontes, o reclamante, afirmou ter contratado dois empréstimos com o Banco do Brasil, mas contestou a validade de um deles, referente à operação nº 988179379, alegando que não recebeu o valor integral do crédito contratado. Segundo ele, apesar de o contrato ser de R$ 2.123,78, apenas R$ 200,00 foram creditados em sua conta, e esse valor já foi estornado pelo banco. No entanto, o Banco do Brasil continuou descontando parcelas do empréstimo, no valor de R$ 150,09 mensais.

O juiz relator do caso, Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, reconheceu que o reclamante não havia recebido o valor integral do contrato, e o banco não apresentou uma cópia assinada do contrato nos autos. Assim, foi declarada a inexistência da contratação do empréstimo. A decisão condenou o Banco do Brasil a restituir as parcelas que haviam sido descontadas da conta de Fontes, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Além disso, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, ao reconhecer que a cobrança indevida gerou mais do que simples aborrecimento, configurando um ato ilícito por parte do banco. A correção monetária sobre o valor da indenização começará a contar a partir do arbitramento da decisão.

Publicidade

O julgamento, realizado de forma unânime, reformou a sentença de primeira instância, que havia sido favorável ao banco. Não houve condenação em honorários, e o recurso foi considerado parcialmente procedente.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.