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Cotidiano

Homem é condenado a 48 anos por homicídio, corrupção de menores e organização criminosa

Por Por Eleonor Rodrigues, estagiária Folha do Acre 12/07/2024 08:54 Atualizado em 12/07/2024 08:57
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Na tarde desta quinta-feira (11), uma decisão proferida no Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira condenou Mateus de Almeida Lima a uma pena de 48 anos e 2 meses de reclusão. O réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, envolvimento com organização criminosa e corrupção de menores.

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De acordo com a decisão, Mateus de Almeida Lima foi reconhecido como o autor dos disparos que vitimaram Gabriel da Silva Oliveira, com a agravante de motivo torpe. Além disso, ficou comprovado que o réu integra uma organização criminosa e corrompeu adolescentes para a prática de crimes.

A sentença resultou na condenação de Mateus pelos crimes previstos no artigo 121, § 2º, I do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 2º, § 4º, I da Lei 12.850/13 (organização criminosa) e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores). No entanto, Mateus foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Pedro Henrique Mendonça Silva.

Para o crime de homicídio qualificado, a pena-base foi fixada em 25 anos e 6 meses de reclusão, acrescida de 8 anos e 6 meses pela multirreincidência, resultando em uma pena intermediária de 34 anos de reclusão. A ausência de atenuantes e a presença de agravantes, como motivo torpe e reincidência, fundamentaram a pena definitiva de 34 anos de reclusão.

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A pena para o crime de envolvimento com organização criminosa, foi fixada em 10 anos e 10 meses de reclusão, considerando a participação de três adolescentes. Já para o crime de corrupção de menores, a pena definitiva foi de 3 anos e 4 meses de reclusão.A pena total foi consolidada em 48 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.

Na dosimetria, o juiz Eder Jacoboski Viegas destacou a elevada reprovabilidade da conduta do réu, que praticou o crime com extrema frieza e brutalidade. A personalidade criminosa de Mateus, sua reincidência e envolvimento com facções criminosas também foram considerados agravantes significativos.

O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido à gravidade dos crimes. Além disso, Mateus de Almeida Lima foi condenado ao pagamento de R$20.000,00 para reparação dos danos causados à família da vítima Gabriel da Silva Oliveira.

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