Na manhã desta terça-feira, 23, o deputado federal Eduardo Velloso (UB) e o empresário Otavio Costa foram ouvidos pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco em uma ação por danos morais em compensações ao filho e à irmã de Maicline Borges, que perdeu a vida em janeiro de 2019 em uma colisão entre motos aquáticas no Rio Acre, nas proximidades da Quarta Ponte. A defesa da família da jovem pede na justiça uma indenização de mais de R$ 2,6 milhões.
Além do deputado e do empresário, uma testemunha apresentada pela defesa da família também foi ouvida durante a audiência. Na ação, Hinauara Borges alega que Velloso e Costa causaram o acidente e não prestaram socorro à vítima. Versão negada pelos dois. Hinauara argumenta em sua defesa que o fato causou abalo emocional e a perda do feto que esperava à época. Consta ainda no processo que o filho de Maicline tinha 4 anos à época da morte da mãe.
De acordo com o advogado da família, Rafael Teixeira Sousa, o pedido de reparação financeira é dividido da seguinte maneira:
• Indenização por danos morais de R$ 653,1 mil para o filho de Maicline
• Indenização por danos morais de R$ 574,7 mil para Hinauara
Pensão alimentícia ao filho de Maicline correspondente a 2/3 da remuneração da vítima até que o menino complete 25 anos de idade, totalizando R$ 227 mil
• Pensão alimentícia ao filho de Maicline de mais 1/3 da remuneração da vítima pelo período correspondente ao que ela chegasse aos 75 anos de idade, totalizando R$ 505,7 mil a serem pagos em parcela única
• Indenização por danos materiais de R$ 36 mil para cada autor (filho e irmã de Maicline), totalizando R$ 108 mil (com correção) a serem pagos em parcela única para custear tratamentos psicológicos
Após as oitivas, o processo entra na fase de alegações finais, na qual as partes têm determinados dias úteis para se manifestar
Três meses após o acidente, Velloso foi indiciado pela Polícia Civil do Acre por homicídio culposo e lesão corporal pela morte da jovem. O inquérito foi concluído e encaminhado pelo delegado Karlesso Néspoli para o Judiciário. Segundo o advogado da família, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), porém, o mesmo fechou um acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP – uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
Por Kauã Lucca, da Folha do Acre