6 maio 2024

Procon pede que acreanos denunciem mercados que aumentarem preço dos produtos durante cheia

Redação Folha do Acre

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Diante do cenário atual enfrentado pelos acreanos em decorrência das enchentes, há também o aumento significativo da demanda por bens e serviços. Por isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) alerta os consumidores a estarem atentos quanto ao aumento injustificado de preços no comércio.

A alta excessiva de preços dos produtos considerados essenciais em situações de emergência, como desastres naturais, por exemplo, pode ser considerada ilegal, pois viola o direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê, no art. 39, inciso X, “a proibição de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Por essa razão, o Procon recomenda que a população esteja alerta ao preço das mercadorias, principalmente aquelas mais procuradas no período da alagação, como produtos de limpeza, higiene, itens de cesta básica e colchões, entre outras. Caso verificada a prática de preços abusivos, os cidadãos devem acionar o órgão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

John Lynneker, chefe da fiscalização do Procon/AC, ressalta que “tanto a Constituição Federal quanto o CDC vedam o aumento injustificado de preços, prática ilegal e que pode ser penalizada como crime contra a economia popular, pois desestabiliza todo o mercado de consumo”.

As altas abusivas de preços em situações de calamidade, além de prejuízo financeiro aos consumidores, podem acarretar o desabastecimento, enfraquecimento do mercado, falta de produtos essenciais para a população e prejudicar ainda mais o clima social já afetado pela crise.

As denúncias podem ser realizadas presencialmente no setor do Procon na OCA, no horário das 7h30 às 13h30, ou por meio dos canais oficiais do instituto: Disque Denúncia 151, WhatsApp 3223-7000, pelo e-mail: [email protected], na plataforma de atendimento online consumidor.gov.br e pelo Instagram @proconac.

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