27 julho 2024

Homem é condenado por apresentar recibo falso de pensões atrasadas

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

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Um indivíduo que apresentou um recibo falso de pagamento de pensões atrasadas em um processo foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A sentença determina um ano e três meses de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica (artigo 299, c/c art.304, ambos do Código Penal), além do pagamento de 12 dias-multa.

Segundo os autos, o réu entregou o valor referente à pensão do mês à mãe da criança e solicitou que ela assinasse um recibo em branco. Posteriormente, preencheu o documento com os valores das pensões atrasadas e apresentou a falsificação como evidência à Justiça, em um processo em que a mãe buscava o pagamento das pensões em atraso.

O acusado propôs um acordo de não persecução penal, que foi recusado, pois a competência exclusiva para oferecer esse acordo é do Ministério Público. A solicitação para suspensão condicional do processo também foi negada devido à falta de bons antecedentes.

O juiz Luiz Pinto esclareceu que a suspensão condicional do processo requer requisitos como não responder a outros processos e possuir bons antecedentes, o que não se aplica ao acusado, que possui diversas ações penais em andamento, incluindo a maioria por crimes contra mulheres.

Na sentença, o magistrado destacou a culpabilidade do réu ao falsificar o documento para prejudicar os direitos da própria filha, ressaltando que a falsificação ocorreu para evitar o pagamento integral da pensão alimentícia, comprometendo aspectos como sustento, lazer, saúde e outros deveres inerentes à paternidade.

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