MPAC requer regressão de regime prisional para condenado por morte de Jonhliane Paiva

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 14ª Promotoria de Justiça Criminal, apresentou um pedido de regressão de regime prisional para o reeducando Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, atingida durante uma disputa de racha em agosto de 2020.

O pedido baseia-se em um vídeo divulgado nas redes sociais e na imprensa local que mostra uma briga ocorrida no Mercado do Bosque, em Rio Branco, envolvendo o sentenciado. A manifestação do promotor de Justiça Tales Tranin, que assina o pedido, destaca que tais comportamentos são incompatíveis com as condições estabelecidas em maio de 2023 para a progressão de Ítalo para o regime aberto, evidenciando o descumprimento de dois itens do termo de audiência.

As condições em questão determinam que o reeducando saia de casa para o trabalho após as cinco horas da manhã e recolha-se à sua habitação até as 19 horas, a menos que esteja trabalhando ou estudando, situação que requer autorização do Juízo, com a possibilidade de estender o horário de recolhimento até às 22 horas. Adicionalmente, Ícaro deveria permanecer em seu local de residência fora dos horários de trabalho.

O MPAC argumenta que os fatos mostram que Ícaro não está apto ao convívio social, pois demonstra péssimo comportamento. Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação.

Relembre o caso

O réu Ícaro José da Silva, ao sair de uma festa, dirigia um carro modelo BMW que colidiu com o veículo da vítima, após a execução de manobras de ultrapassagem com velocidade de 151,77 km/h, ao disputar um “racha” com Alan Araújo, que estava em um Novo Fusca.

Como resultado da colisão, a vítima foi jogada contra o para-brisa da BMW dirigida por Ícaro e arremessada a uma distância de mais de 74 metros do ponto de choque, sofrendo lesões gravíssimas e vindo a falecer minutos após a colisão.

A moto que Jonhliane dirigia ainda foi arrastada a uma distância superior a 130 metros. Segundo o MPAC, o réu Ícaro José da Silva, sem qualquer sentimento de solidariedade e sem prestar socorro à vítima ou acionar as autoridades, empreendeu fuga do local, enquanto Alan Araújo ainda retornou, mas não acionou o CIOSP e também se evadiu em seguida.

Em maio de 2022, após julgamento que durou três dias, Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram condenados a penas de 10 anos e 10 meses (em regime fechado) e 7 anos e 11 meses de prisão (em regime semiaberto), respectivamente.

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