26 julho 2024

MP concede de forma inédita 6 meses de licença-paternidade a promotor de Justiça que adotou criança no Acre

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

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O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Thalles Ferreira Costa, conseguiu de forma inédita, uma licença-paternidade de seis meses concedida pelo órgão para se dedicar aos cuidados do filho adotivo. De acordo com o MP, essa foi a primeira vez que o órgão concede esse tipo de solicitação no estado.

Atualmente, Thalles atua como titular da Promotoria de Justiça Criminal do município de Sena Madureira, cidade onde reside e vivencia a experiência de ser pai solo, experiência no qual foi concretizada através de um processo de adoção, caminho pelo qual o promotor escolheu para tornar real o sonho da paternidade.

O promotor conta que seu pai passou por uma adoção e que transitou por diferentes famílias chegando a sofrer maus-tratos, um dos motivos que o despertou o desejo de adotar e ser pai, cadastrando-se no Sistema Nacional de Adoção.

“Meu pai passou por uma adoção à brasileira e, infelizmente, enfrentou grande parte de sua vida transitando por diferentes familias, sofrendo maus-tratos. Cresci ouvindo essa história, o que despertou em mim o desejo de adotar e ser pai. Cadastrei-me no Sistema Nacional de Adoção, completando todo o processo. Em agosto, obtive a guarda provisória da criança, passando pelo estágio de convivência. Posteriormente, foi proferida a sentença e concedida a guarda definitiva, inclusive com a possibilidade de alterar seu nome e o registro.” – disse Ferreira.

Buscando participar ativamente do processo de crescimento e envolvimento na vida do filho, após o processo de adoção, Ferreira decidiu entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Acre, através de um requerimento solicitando a licença por adoção monoparental. No documento o promotor alega a necessidade de convivência e estreitamento dos laços com a criança, bem como a escassez de uma rede de apoio em Sena Madureira, solicitando ainda que o período de licença-paternidade fosse equiparado à licença-maternidade.

“Solicitei via administrativa ao procurador-geral de Justiça o afastamento das minhas funções, buscando equiparação à licença-maternidade de 180 dias. O pedido foi deferido, e já estou há dois meses em licença-paternidade, com previsão de retorno apenas em junho. Este período tem sido fundamental para fortalecer os laços da criança com a família.” – afirmou.

De acordo com o procurador-geral de Justiça do MP, Danilo Lovisaro, a solicitação do promotor foi atendido pela instituição, embora não haja lei específica para a regulamentação da referida licença ao pai solo. Após a análise do pedido, o MP reconheceu o direito ao promotor de Justiça na sua condição de pai adotivo solo, concedendo o benefício equivalente à licença-maternidade, de modo a garantir o tratamento isonômico nos casos de adoção e assegurar a proteção integral à criança.

 

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre.

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