sexta-feira, 9 maio 2025

Justiça determina que Estado do Acre compre medicamento para paciente com asma

Por Aikon Vitor, estagiário da Folha do Acre

No Diário da Justiça Eletrônico, datado de 18 de janeiro de 2024, o desembargador Nonato Maia proferiu uma decisão relevante, utilizando como base o art. 7º, III da Lei 12.016/2009. A liminar concedida determina à Sesacre (Secretaria de Estado de Saúde do Acre) o fornecimento, em cinco dias, do medicamento Dupilumabe 200 MG/ML à Impetrante, portadora de Asma Alérgica Eosinofílica (CID10: J45). O tratamento, estipulado em quatro caixas por mês, será mantido de forma contínua até o julgamento do mérito do processo.

Para garantir o cumprimento da decisão, o desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. A Sesacre foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. Simultaneamente, o representante judicial da Sesacre foi intimado a apresentar defesa ou ingressar no processo no mesmo período.

Cumpridas essas etapas, os autos serão encaminhados à Douta Procuradoria Geral de Justiça, que terá o prazo legal para manifestação. A decisão destaca-se não apenas pela urgência em garantir o acesso ao medicamento, mas também estabelece um precedente, evidenciando a sensibilidade do Poder Judiciário em questões relacionadas à saúde pública. O documento é assinado por Nonato Maia.

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