No Diário da Justiça Eletrônico, datado de 18 de janeiro de 2024, o desembargador Nonato Maia proferiu uma decisão relevante, utilizando como base o art. 7º, III da Lei 12.016/2009. A liminar concedida determina à Sesacre (Secretaria de Estado de Saúde do Acre) o fornecimento, em cinco dias, do medicamento Dupilumabe 200 MG/ML à Impetrante, portadora de Asma Alérgica Eosinofílica (CID10: J45). O tratamento, estipulado em quatro caixas por mês, será mantido de forma contínua até o julgamento do mérito do processo.
Para garantir o cumprimento da decisão, o desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. A Sesacre foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. Simultaneamente, o representante judicial da Sesacre foi intimado a apresentar defesa ou ingressar no processo no mesmo período.
Cumpridas essas etapas, os autos serão encaminhados à Douta Procuradoria Geral de Justiça, que terá o prazo legal para manifestação. A decisão destaca-se não apenas pela urgência em garantir o acesso ao medicamento, mas também estabelece um precedente, evidenciando a sensibilidade do Poder Judiciário em questões relacionadas à saúde pública. O documento é assinado por Nonato Maia.