Juíza determina prisão de Ícaro Pinto por descumprimento do regime aberto

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O juiza Andreia Brito, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, determinou nesta quarta-feira (3) a prisão Ícaro Pinto, condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio de Jonhliane Paiva de Souza, em 2020.

A decisão atendeu ao pedido do promotor @talestranin, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que alegou que o reeducando violou as condições impostas para o cumprimento do regime aberto, para o qual progrediu em maio de 2023.

Segundo o MPAC, Icaro Pinto se envolveu em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco, na última terça-feira (02/01/2024), e não retornou à sua residência nos horários estabelecidos.

O promotor argumentou que o reeducando não está apto ao convívio social e que a regressão cautelar do regime é necessária para resguardar os fins e a efetividade do processo executivo.

O pedido se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a possibilidade de se determinar a regressão de regime sem a oitiva prévia do condenado, em casos de falta grave.

Com a decisão, icaro Pinto deverá ser recolhido ao presídio em regime fechado ou semiaberto, conforme a disponibilidade de vagas e a avaliação do juiz.

O reeducando foi condenado pelo homicídio de Jonhliane Paiva de Souza, que morreu após ser atropelada por um carro conduzido por Ícaro Pinto, em alta velocidade, em uma avenida de Rio Branco, em agosto de 2020.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp