26 julho 2024

Quase 22 mil microempreendedores individuais no AC podem ser excluídos do Simples por débitos

Redação Folha do Acre

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Os 21.762 Microempreendedores Individuais (MEI’s) com algum débito junto a Superintendência da Receita Federal do Acre (SRF/AC) têm até essa sexta-feira (dia
29) para regularizar a sua situação, sob pena de serem excluídos do Simples Nacional. Acre conta com aproximadamente 21.762 Microempreendedores Individuais
registrados no Sebrae/Acre, mas a capital responde por 10.461 MEI’s atuando no mercado e no setor de serviços. Sendo que 49,14% são mulheres e 50,86% são homens.

Somente 38,7% delas possui estabelecimento fixo, enquanto 27,1% dos MEIs trabalho em porta a porta (postos móveis ou ambulantes), 18,5% de atuação na internet, 7% em em local fixo, mas fora da loja, 5,2% trabalha com televendas, 2,2% para correios na capital acreana e 1,3% em máquinas automáticas. O Leão já tinha notificado 710 MEI’s no estado por conta de pendências tributária, mas os contribuintes que não quitarem os débitos até o fim desse ano, serão desligados do programa do Simples Nacional (automaticamente) a partir do dia 1 de janeiro.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Acre (SEBRAE/AC) tem orientado empreendedores resolverem as pendências, pois se a dívida estiver com a Receita Federal, a dívida poderá ser amortizada em até 60 meses, com parcelas mínima de R$ 300.

Quem estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser feita junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize, mas
com opção de parcelar em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$25 para MEI’s e R$100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em caso de dúvidas, o devedor pode consultar os termos de exclusão e os relatórios de pendências disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),
através deste Portal e-CAC.

A recomendação que os contribuintes evitem a sua exclusão do Simples, buscando regularizar a sua situação, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data do comunicado do Termo de Exclusão do programa. Quem tem dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas que não tenha recebido o Termo de Exclusão, basta procurar o órgão federal para regularizar a sua situação para não ser excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei (posteriormente).

Desde setembro deste ano que foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI o comunicado do Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que tenham débitos na Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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