Donos de fazenda rebatem invasores e mostram documentos comprovando propriedade da área

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O pecuarista Sidnei Zamora enviou à redação da Folha do Acre nota esclarecendo que é proprietário tá área ocupada por invasores na região de Lábrea, próximo à divisa do Acre  com Amazonas.

 Veja a nota na íntegra:

O Sr. Sidnei S. Zamora, proprietário da Fazenda Palotina, adquiriu o imóvel em 1985, mediante análise da documentação e por escritura pública, pagando ao antigo proprietário o valor integralmente. Desde 1985, o proprietário exerce a posse mansa, pacífica e legítima do imóvel, exercendo atividade pecuária. Infelizmente, desde 2016, um grupo invadiu a propriedade e promove o desmate ilegal, venda de madeira e esbulho possessório, comercializando ilegalmente a posse esbulhada. Em razão disso, informamos à população em geral que a referida invasão é objeto de ação de reintegração de posse na Vara de Lábrea-AM, de número 0000264-82.2016.8.04.3101, que tem o Sr. Paulo Sérgio como Réu, pela qual já houve quatro decisões com ordens de reintegração, realizadas opor quatro Magistrados diferentes, reconhecendo-se a posse legítima do proprietário da Fazenda Palotina, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (processo nº 4006096-14.2019.8.04.0000 e 4012545-46.2023.8.04.0000). Portanto, a posse do Sr. Sidnei Zamora é incontestável. Lamentavelmente, em total desafio à Justiça, o grupo invasor retornou à área, uma vez que já retirados pela Justiça duas vezes, razão pela qual a Magistrada do processo em referência alertou aos invasores, entre eles o Sr. Paulo Sérgio, que responderão por possível crime de desobediência e pagarão multa no caso de retornar à área. Inclusive, os líderes da invasão, Paulo Sérgio e Haroldo, foram indiciados pela Polícia Federal por desmatamento ilegal e crime de grilagem de terra. No dia 06/12/2023, por volta de 10:00, dentro da Fazenda Palotina, em um ramal que liga uma pastagem ao retiro, o Sr. Sidnei se deparou com um grupo de aproximadamente 20 homens, todos armados com facões, foices e espingardas. Imediatamente, pediu para que se retirassem de dentro de sua propriedade, que detém a posse legítima reconhecida pela Justiça. Em resposta, o grupo realizou ameaças e intimidação, afirmando que o Sr. Sidnei não é proprietário do imóvel. Com a idade de 73 anos, o Sr. Sidnei começou a passar mal no momento, sobretudo diante da afronta desrespeitosa dos invasores para consigo e com a Justiça, tendo sofrido com pressão alta, razão pela qual seu filho interveio com maior rigor. Nessa feita, o Sr. Sidnei, exercendo a legítima defesa de sua posse, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil, desceu do veículo com seu filho, que estava com uma arma legalizada, e realizou um disparo para cima, com a finalidade de alertar os invasores a se retirarem. Os invasores não reagiram e se retiraram. Imediatamente, a polícia foi chamada e realizou uma patrulha para prender em flagrante os invasores por crime de invasão e de posse ilegal de arma de fogo, mas não foram encontrados. A polícia lavrou um Boletim de Ocorrência narrando os fatos. Ademais disso, a Lei nº 11.952/2009 é firme no sentido de que não serão assentados pelo INCRA aqueles que possuem conflito possessório. Ademais, na região, não existe nenhum assentamento do INCRA legalizado. As falas de servidores do INCRA irresponsáveis e que alimentam a invasão serão apuradas pelas autoridades, na esfera administrativa e criminal. Por fim, o Sr. Sidnei reafirma seu compromisso com a Justiça, que tem lhe dado ganho de causa, com as autoridades e sublinha estar tranquilo, tendo agido dentro da mais límpida legalidade. Os invasores irão responder por seus crimes, como o líder Paulo Sérgio e Haroldo já respondem (processo nº 1005486-83.2020.4.01.3200).

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